CORINCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140140307 (21/07/2014) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) Requerente: CORINGA ALIMENTOS LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a práti
Sobre a marca
- Titular
- CORINGA ALIMENTOS LTDA
- 62.453.774/0001-25
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2297PetiçãoEsta publicação13/01/2015
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)