Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
AB ANGELO BERTONI AB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACILIO BREDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
- 60.840.956/0001-23
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2297DeferimentoEsta publicação13/01/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.