Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
JUNDIÁ SORVETES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
- 05.058.229/0001-09
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2297DeferimentoEsta publicação13/01/2015
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.