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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

JUNDIÁ SORVETES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
904164764
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
05.058.229/0001-09
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2395Registro29/11/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2381Exigência23/08/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2297DeferimentoEsta publicação13/01/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2264Recurso provido27/05/2014

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2210Recurso14/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  6. RPI nº 2189Arquivamento18/12/2012

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  7. RPI nº 2149Publicação13/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.