Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
CEDER & BOHN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CEDER & BOHN
- Processo INPI
- 900715154
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GROUPE ADEO
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2297DeferimentoEsta publicação13/01/2015
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.