Ex
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901831107 (GIFT EX), Processo 824033787 (EX & SPORT), Processo 824033566 (EX & EXPRESS) e Processo 827662840 (EX EXTREME COMPUTERS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Corrigida a parte nominativa da marca de ?EX? para ?Ex? para igualar à parte figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- EX ELÉTRICA LTDA - ME
- 13.072.840/0001-01
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2297IndeferimentoEsta publicação13/01/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.