Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
PANCREAS FUNDAÇÃO ESPIRITA LUIS LOPES DA SILVA PRODUÇÃO: CONCEIÇÃO G. SILVA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do titular, ou de seus herdeiros e/ou sucessores, para registro do nome civil ?LUIS LOPES DA SILVA? como marca. Em caso de autorização dos herdeiros, apresente também cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do herdeiro ou do sucessor e/ou outros documentos que indiquem a relação de parentesco e a ordem de vocação hereditária.
Sobre a marca
- Titular
- C. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2297ExigênciaEsta publicação13/01/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.