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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

IDEALL COMUNICAÇÃO VISUAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
840018312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830797181 (I IDEAL PUBLICIDADE MIDIA EXTERIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirados da especificação os itens "SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO VISUAL E IMPRESSÃO DIGITAL", por não pertencerem à classe (10)35 reivindicada. Retirada da especificação a expressão "ACESSÓRIOS", por ser genérica para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
IDEALL COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME
12.156.455/0001-80
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
6 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2445Recurso negado14/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2313Recurso05/05/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2297IndeferimentoEsta publicação13/01/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.