IDEALL COMUNICAÇÃO VISUAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830797181 (I IDEAL PUBLICIDADE MIDIA EXTERIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirados da especificação os itens "SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO VISUAL E IMPRESSÃO DIGITAL", por não pertencerem à classe (10)35 reivindicada. Retirada da especificação a expressão "ACESSÓRIOS", por ser genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- IDEALL COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME
- 12.156.455/0001-80
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2297IndeferimentoEsta publicação13/01/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.