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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

ECO MERCATO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
831141301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retificação do deferimento publicado na RPI 2284, de 14/10/2014, para correção da apostila.

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Sobre a marca

Titular
ECO MERCATO COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
13.367.753/0001-81
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2850Renovação19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2300Registro03/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2297DeferimentoEsta publicação13/01/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  5. RPI nº 2284Deferimento14/10/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2145Publicação14/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.