Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
ECO MERCATO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação do deferimento publicado na RPI 2284, de 14/10/2014, para correção da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- ECO MERCATO COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
- 13.367.753/0001-81
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2297DeferimentoEsta publicação13/01/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.