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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

COMUNICAÇÃO INTERATIVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829591222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110436722 (01/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA Cessionário: INTERATIVA-ASSESSORIA DE IMPRENSA COMUNICAÇÃO E MARKETING S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
INTERATIVA-ASSESSORIA DE IMPRENSA COMUNICAÇÃO E MARKETING S/C LTDA
00.760.842/0001-41
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2297PetiçãoEsta publicação13/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2278Exigência02/09/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2110Indeferimento14/06/2011

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.