BASILEA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829601767 (BASILEA PHARMACEUTICALS) e Processo 828861218 (BASILEA PHARMACEUTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Basilea Pharmaceutica AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2297IndeferimentoEsta publicação13/01/2015
Indeferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.