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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

Hostavin NOW

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Hostavin NOW
Processo INPI
829488090
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810080100684 (07/03/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: HOECHST GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HOECHST GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2859Extinção21/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2305Registro10/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2297DeferimentoEsta publicação13/01/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2297Retificação13/01/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1936Publicação12/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.