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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

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Processo INPI
829014853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110010472 (20/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PIRELLI PNEUS LTDA. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PIRELLI TYRE S.P.A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
21 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2517Caducidade02/04/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2482Caducidade31/07/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2470Exigência08/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2348Caducidade05/01/2016

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2297PetiçãoEsta publicação13/01/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.