Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
GEO LASER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2292, de 09/12/2014, tendo em vista omissão na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- TRUCK CENTER EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA.
- 80.513.021/0001-40
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2297DeferimentoEsta publicação13/01/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.