CHOKANT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130018656 (31/01/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHOKANT COMERCIO DE CHOCOLATE CASEIRO LTDA ME Procurador: ELCI MARIA TEIXEIRA GONÇALVES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- CHOKANT COMERCIO DE CHOCOLATE CASEIRO LTDA ME
- 38.983.292/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2297PetiçãoEsta publicação13/01/2015
Decisão de não conhecer da petição
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.