HUYCK-NORTELAS A XERIUM COMPANY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20070052222 (24/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE TELAS S/A - NORTELAS Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:?Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apres
Sobre a marca
- Titular
- XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
- 58.309.998/0001-90
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2297ExigênciaEsta publicação13/01/2015
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.