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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

METROPOLITAN BUFFET

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

METROPOLITAN BUFFET
Processo INPI
822534037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100082412 (11/06/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PROFESTAS ORGANIZAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE EVENTOS LTDA. Procurador: ANA MARIA PALADINO DE CARVALHO Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PROFESTAS ORGANIZAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE EVENTOS LTDA.
51.767.903/0001-33
Procurador ou escritório
Cpa Central Paulista De Assessoria S
Data de depósito
16 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2445Extinção14/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2299Despacho anulado27/01/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2297RenovaçãoEsta publicação13/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1658Transferência15/10/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.