V VOTORANTIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18070025445 (26/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S/A Procurador: F. G. COSMÉTICOS LTDA Detalhes do despacho:?Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não se entenda cabível tal demonstração, fica então facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa?.
Sobre a marca
- Titular
- VOTORANTIM S.A.
- 03.407.049/0001-51
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
17Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2297ExigênciaEsta publicação13/01/2015
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.