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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

CLAY CAT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

CLAY CAT
Processo INPI
820713546
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110031912 (25/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SHOW DOG COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Tendo em vista a atualização dos dados do titular (nome) através da pet 850110031965 de 25/11/2011 cadastrada no processo 826929427.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110031965 (25/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SHOW DOG COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
AGRO-VALE NUTRIÇÃO PET LTDA - EPP
71.599.724/0001-41
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
9 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2896Extinção07/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2297PetiçãoEsta publicação13/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1799Deferimento28/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1443Publicação18/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.