CREDI-CARD
Sinal publicado
- Processo INPI
- 200041843
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100377736 (06/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Requerente: BANCO CITICARD S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O registro cuja transferência se pleiteava foi extinto pela expiração do prazo de vigência. Além disso, fora protocolada petição de desistência do recurso contra o indeferimento da anotação de transferência.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO CITICARD S.A.
- 34.098.442/0001-34
- Procurador ou escritório
- R. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de agosto de 1971
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10- RPI nº 2297PetiçãoEsta publicação13/01/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.