Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
Processo nº 908450451
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Facto Editorial Redação e Editoração de Textos Jornalísticos Ltda
- 06.957.387/0001-55
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
2- RPI nº 2296ArquivamentoEsta publicação06/01/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal