Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
VIP & CHIQUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
- 13.718.836/0001-78
- Procurador ou escritório
- 04.915.635 ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO
- Data de depósito
- 1 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.