Essenciale Pilates Fisioterapêutico
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829734082 (ESSENTIALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 900019816 (ESSENCIAL BELEZA) e 900298103 (ESSENCIAL MEDICINA INTEGRADA), considerados igualmente colidentes com o presente sinal, e dos pedidos sub júdice de números 821336533 (BASEADO NO METODO PILATES) e 822435144 (STUDIO DE PILATES), com base no Art 124, inc. XV, da Lei 9279/1996, tendo em vista a reprodução do nome patronímico PILATES.
Sobre a marca
- Titular
- ABDALLA CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA
- 14.570.523/0001-88
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2296IndeferimentoEsta publicação06/01/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.