Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
Qualiervas CHÁS, ESPECIARIAS E CONDIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em retificação ao despacho publicado na RPI 2286, de 29/10/2014, por omissão de ressalva.
Sobre a marca
- Titular
- JAIME PARDO ME
- 12.966.672/0001-35
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.