Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
Ambiente Eficiente
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho efetuado na RPI 2287, de 04/11/2014, por incorreção na ressalva aplicada.
Sobre a marca
- Titular
- AMBIENTE EFICIENTE CONSULTORIA LTDA
- 14.252.671/0001-54
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.