Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
BFO Brasil Foodservice Operator
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL FOODSERVICE OPERATOR S.A. - BFO
- 13.971.658/0001-92
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2296RegistroEsta publicação06/01/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.