JSF ORTODONTIA ESPECIALIZADA JOSÉ SOBREIRA FILHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa assinada pelos herdeiros ou sucessores de José Sobreira Filho para registro de seu nome civil como marca em nome de Ricardo Lobo de Souza. Não é válido documento de autorização ou cessão emitido pela empresa Ortodontia José Sobreira Filho Ltda., mesmo que seu quadro social seja composto pelos herdeiros ou sucessores de José Sobreira Filho. O nome civil é prioritário sobre o nome comercial não sendo, portanto suficiente manifestação da empresa.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2296ExigênciaEsta publicação06/01/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.