Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
Stilosa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração no elemento nominativo para adequação ao elemento figurativo.
Sobre a marca
- Titular
- STILOSA CONFECCOES LTDA
- 12.465.790/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.