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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902771248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARCIO ALEXANDRE GIROLDO 03713471908
47.899.597/0001-11
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2833Renovação24/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2308Registro31/03/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2202Sobrestamento19/03/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.