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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

SECRETA DIVERSÃO MODA ÍNTIMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902651579
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110022427 (08/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DOM FISHER COMÉRCIO DE PEIXES LTDA Procurador: WETTOR - BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110022386 (08/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DOM FISHER COMÉRCIO DE PEIXES LTDA Procurador: WETTOR - BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
DOM FISHER COMÉRCIO DE PEIXES LTDA
11.792.118/0001-16
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2296PetiçãoEsta publicação06/01/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2296PetiçãoEsta publicação06/01/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2217Arquivamento02/07/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.