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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

ALLEGRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

ALLEGRA
Processo INPI
902309749
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818217391 (GUARANA ALEGRIA) e Processo 818106913 (ALEGRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 829683836, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
MOLINOS IP S.A.
Data de depósito
8 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2296IndeferimentoEsta publicação06/01/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.