Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
YPÊ BRILHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUÍMICA AMPARO LTDA
- 43.461.789/0001-90
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.