Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
MELANESSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NATUPELE INDUSTRIA COSMECEUTICA LTDA.
- 10.829.723/0001-51
- Procurador ou escritório
- B. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.