Instituto Gira-Sol
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815626630 (GIRASSOL), Processo 825523621 (GIRASSOLZINHO DOURADO), Processo 827881886 (GIRASSOL COMUNICAÇÕES) e Processo 819308919 (ESCOLA GIRASSOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO GIRA-SOL
- 03.089.633/0001-06
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2296IndeferimentoEsta publicação06/01/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.