Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
MINUTOS DE FE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MINUTOS DE FE
- Processo INPI
- 840041012
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RADIO CONTEMPORÂNEA LTDA
- 03.652.435/0001-09
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.