Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
AUTO VIAÇÃO PUTINGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(10)39 reivindicada, excluído o item LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, considerado genérico para fins de classificação, e inseridos os itens ALUGUEL DE ÔNIBUS, ALUGUEL DE VEÍCULOS e ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES, tendo em vista omissão quando da publicação do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA AUTO VIAÇÃO PUTINGA LTDA
- 89.308.779/0001-10
- Procurador ou escritório
- P. R. Kawski
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.