Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
CRACKLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRACKLE PLUS, LLC
- Procurador ou escritório
- MSantos Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.