Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
GLASS VETRO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GLASS VETRO COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS EIRELI E.P.P.
- 66.113.580/0001-31
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 25 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2296RegistroEsta publicação06/01/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.