(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

TruServices

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TruServices
Processo INPI
829524665
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Por incorreção na especificação de serviços.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810080107457 (03/04/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: TRUMPF GMBH + CO. KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Efetuada a inclusão de indicações de serviços na especificação e alterada a grafia do elemento nominativo em conformidade com o solicitado petição inicial.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TRUMPF SE + CO. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2848Renovação05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2312Deferimento28/04/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2296Retificação06/01/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2296PublicaçãoEsta publicação06/01/2015

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.