Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
PROKIL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/ SERVIÇOS, TENDO EM VISTA QUE A REIVINDICADA NA INICIAL ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSE REIVINDICADA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS INSERIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE MARCAS, RESTRINGINDO-SE A PRODUTOS/ SERVIÇOS CONTIDOS EM UMA ÚNICA CLASSE.
Sobre a marca
- Titular
- PROKIL DISTR. DE PROD. QUIM. E ART. P/ LIMPEZA LTDA ME
- 55.170.211/0001-64
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2296ExigênciaEsta publicação06/01/2015
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.