Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FEMININA SÍRIO-LIBANESA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FEMININA SIRIO LIBANESA
- 43.654.110/0001-80
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2296ArquivamentoEsta publicação06/01/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.