(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

TORPEDO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TORPEDO
Processo INPI
820149411
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850120208211 (30/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TORPEDO LICENCIAMENTO, MIDIA, PUBL. E PART. LTDA. Procurador: ANDRA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TORPEDO LICENCIAMENTO, MIDIA, PUBL. E PART. LTDA.
10.500.052/0001-80
Data de depósito
1 de agosto de 1997

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2448Recurso negado05/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2296RecursoEsta publicação06/01/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2211Recurso21/05/2013

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 2178Caducidade02/10/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2150Exigência20/03/2012

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2107Caducidade24/05/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 2087Renovação04/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1862Transferência12/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1501Registro13/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1484Deferimento15/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.