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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

EIDOS DO BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
815439725
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110022561 (08/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EIDOS DO BRASIL PROCESSAMENTOS TECNICOS LTDA Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110022574 (08/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EIDOS DO BRASIL PROCESSAMENTOS TECNICOS LTDA Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O EXAME DA PET. 850110022561 DE 08/11/2011.

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Sobre a marca

Titular
EIDOS DO BRASIL PROCESSAMENTOS TECNICOS LTDA
35.815.869/0001-79
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
30 de março de 1990
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2296PetiçãoEsta publicação06/01/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2199Extinção26/02/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1720Renovação23/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1126Registro30/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1108Retribuição decenal25/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1084Deferimento10/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1060Despacho26/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.