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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

Cachaça Guajira

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Cachaça Guajira
Processo INPI
904555704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Os sinais que contenham o elemento “cachaça” para assinalar “bebidas alcoólicas” não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente.

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Sobre a marca

Titular
K. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2308Arquivamento31/03/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2295ExigênciaEsta publicação30/12/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.