Stéfani Nogueira Incorporação e Construção
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o contido na petição inicial quanto ao termo de convivência pacífica emitida pela empresa requerente e pela empresa STEFANI NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre ambas. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- STÉFANI NOGUEIRA URBANIZAÇÃO, INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA
- 13.727.569/0001-03
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2295ExigênciaEsta publicação30/12/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.