Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
BRINCASA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação à publicação feita na RPI 2284, de 14/10/2014, por omissão de apostila na expressão "Casa".
Sobre a marca
- Titular
- BRINCASA BRINQUEDOS E UTILIDADES LTDA
- 05.730.719/0001-00
- Procurador ou escritório
- É. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.