POP ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826083609 (POP) e Processo 826083617 (ARROZ POP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO JOSE NASCIMENTO DA SILVA ME
- 03.399.149/0001-83
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2295IndeferimentoEsta publicação30/12/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.