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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

SIMEB SISTEMA DE MONITORAMENTO EDUCACIONAL DO BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SIMEB SISTEMA DE MONITORAMENTO EDUCACIONAL DO BRASIL
Processo INPI
901385395
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110014702 (26/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EDITORA POSITIVO LTDA. Procurador: NATAN BARIL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GRAFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA
75.104.422/0001-06
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
23 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2620Renovação23/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2295PetiçãoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2096Registro09/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2091Deferimento01/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.