Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
BOULEVARD CAFÉ BELEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A apresentação da marca foi atualizada para mista. A especificação foi alterada para uma melhor adequação a NCL(10)43.
Sobre a marca
- Titular
- A. DE J.F. REIS
- 11.216.591/0001-55
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.