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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

D DOCEARA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840026153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe: excluída a expressão "EM GERAL".

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Sobre a marca

Titular
A.M.R. COMERCIO DE DOCES LTDA ME
19.716.735/0001-44
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
14 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2780Renovação16/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2698Caducidade20/09/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.