KARLA K & CIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação manifestando-se sobre o prosseguimento do pedido na Classe 25 (de Produto) para "CONFECÇÃO DE ROUPAS EM GERAL, CALÇADOS, ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, ROUPAS ÍNTIMAS", ou se deseja prosseguir para Classe 35 (de Serviço) para "VENDA DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS PARA SALÃO E MANICURE", ou ainda, se deseja prosseguir na Classe 44 (de Serviço) para "SERVIÇOS DE CABELEIREIROS". A especificação deve conter itens de apenas uma classe. Cumpra na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- PATRICIA CARLA PEREIRA DA SILVA
- 13.672.538/0001-94
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2295ExigênciaEsta publicação30/12/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.